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ACITEL é comunicada sobre novo decreto da Prefeitura de Telêmaco Borba 

quarta, 29 de julho de 2020

ACITEL/PREFEITURA


A ACITEL foi comunicada na tarde desta terça-feira (28) sobre um novo decreto da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba relacionado às medidas de combate e controle ao Coronavirus (Covid-19).
A presidente da entidade, Sonia Maria Ribeiro, e o secretário-executivo, Ardson Lellis da Costa e Silva, representaram a ACITEL na reunião ocorrida no Gabinete do Paço Municipal e que contou com as participações dos secretários municipais Fernando Matos (Gabinete), Elson Carlos Ferreira (Trabalho e Indústria), Dr. Ede Pukanski (Saúde) e o chefe de Gabinete Paulo Rogério Gomes.
O decreto refere-se a medidas que restringem o atendimento do comércio nos finais de semana principalmente.
A diretoria da ACITEL lamenta que seja necessária tal medida. “Mais uma vez os comerciantes vêm se sacrificar para que todos tenham a ciência da gravidade da pandemia. O comércio tem cumprido todos os protocolos propostos pela Saúde, pois compreende que a vida das pessoas é o mais importante. Mas que não pode arcar sozinho com uma responsabilidade e cuidado que deve ser de todos indistintamente”.
No site da Prefeitura consta o seguinte comunicado designado ao comércio do município.
“A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba publicou na terça-feira (28) o decreto nº 26.803, que dispõem sobre novas medidas de enfrentamento ao Covid-19, devido ao crescente número de casos na cidade. Entre as medidas tomadas está a restrição do horário de estabelecimentos comerciais.
De acordo com o novo decreto, as lojas de conveniência (inclusive as anexas aos postos de combustíveis), lanchonetes, sorveterias, oficinas mecânicas, auto elétricas e demais prestadores de serviços e comércio em geral: só poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 06 horas às 18 horas. Sendo proibida a abertura nos sábados e domingos. Somente as borracharias poderão manter o serviço em horário habitual.
Já as panificadoras, açougues, mercados, comércio de hortifrútis, restaurantes e pizzarias poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 06 horas até às 22 horas. Na modalidade delivery (entrega em domicílio) não há restrições de dias e horários. Os food-trucks poderão funcionar no mesmo período, porém sem consumo no local. Os bares permanecem com a vedação de funcionamento em qualquer horário.
Aos domingos fica permitido somente o funcionamento de farmácias, borracharias, postos de combustíveis, comércio e distribuição de gás GLP (exclusivamente na modalidade delivery), e estabelecimentos de saúde de atendimento de urgência e emergência. Nos domingos somente poderá funcionar a entrega de alimentos via delivery, sendo proibida a retirada no balcão.
O decreto que vai de 29 de julho a 09 de agosto, também mantém a restrição do consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas”.

DECRETO MUNICIPAL http://www.telemacoborba.pr.gov.br/images/pdfs/Decreto-26803.pdf

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